Guia completo · Atualizado 2026

Como funciona o cálculo de salário e encargos de um funcionário CLT

Contratar sob o regime CLT envolve mais do que pagar o salário combinado em carteira. De um lado, o colaborador tem descontos obrigatórios sobre o bruto; do outro, a empresa arca com encargos adicionais que não aparecem no holerite do funcionário. Este guia explica cada peça dessa conta.

1. O que sai do salário do colaborador

1.1 INSS — Instituto Nacional do Seguro Social

O desconto de INSS é calculado de forma progressiva: cada faixa do salário é tributada por uma alíquota diferente, e não a alíquota final sobre o valor total. Em 2026, as faixas são:

Faixa salarial (R$)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Acima do teto de R$ 8.475,55, a contribuição do INSS é limitada a um valor máximo fixo, já que o salário que excede o teto não sofre novo desconto.

1.2 IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

O IRRF incide sobre a base de cálculo (salário bruto menos o INSS e menos a dedução por dependente, quando houver), aplicando a alíquota da faixa correspondente e subtraindo uma "parcela a deduzir" fixa — um mecanismo que evita distorções nas transições entre faixas.

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%908,73

O resultado dessa conta — bruto menos INSS menos IRRF — é o que chamamos de salário líquido: o valor que efetivamente entra na conta do colaborador.

2. O que a empresa paga além do salário

Do ponto de vista da empresa, o salário bruto é só uma parte da conta. Sobre a folha de pagamento incidem encargos que custeiam a previdência, o FGTS e outros fundos:

01

INSS Patronal

Geralmente 20% do salário bruto para empresas do Lucro Presumido ou Real, financiando a previdência social.

02

FGTS

8% do salário bruto, depositado mensalmente em conta vinculada ao colaborador.

03

RAT

De 1% a 3%, conforme o risco da atividade (CNAE), podendo ser ajustado pelo FAP.

04

Terceiros / Sistema S

Contribuições a entidades como SESI, SENAI e SEBRAE, com percentual variável conforme o FPAS da empresa.

05

13º salário e férias

Provisões anuais que, quando rateadas por mês, aumentam o custo médio mensal real do colaborador.

06

Benefícios opcionais

Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios, quando concedidos, também compõem o custo total.

3. Por que existe uma diferença tão grande entre o líquido e o custo total?

É comum que a diferença entre o que a empresa desembolsa e o que o colaborador recebe seja significativa — muitas vezes superior a 50% do salário bruto. Isso acontece porque os descontos do colaborador (INSS e IRRF) e os encargos da empresa (INSS Patronal, FGTS, RAT, Terceiros) são calculados separadamente, cada um sobre sua própria base, e se somam à distância um do outro no fluxo de caixa. Entender essa diferença ajuda tanto o empregador a planejar contratações quanto o colaborador a dimensionar o valor real do seu pacote de trabalho.

4. Use a calculadora

Quer ver esses números aplicados ao seu caso? Volte para a calculadora do Custo Colaborador CLT e simule com o salário bruto que você quiser.

Este guia tem finalidade educativa e reflete as regras vigentes em 2026 para um cenário simplificado. Ele não substitui a orientação de um(a) contador(a) para o cálculo definitivo da folha de pagamento da sua empresa.